Seguro de Vida Beneficiário para Menor

Hoje aprenderemos um pouco sobre os seguros de vida, as suas vantagens e benefícios e quem pode ser incluído na hora de fazer a contratação dos planos. Você sabe o que é um Seguro de Vida Beneficiário para Menor? Pois saiba que através de um contrato estabelecido com seguradora, o cliente pode escolher o tipo de seguro de vida que deseja aderir, durante este processo pode ser feita a inclusão de dependentes ou do cônjuge para receber uma indenização no caso de morte do companheiro, seja por acidente ou de causas naturais.

Seguro de Vida Beneficiário para Menor

Seguro de Vida Beneficiário para Menor

Seguro de Vida Beneficiário para Menor 

Você sabe qual é a diferença entre entre a cobertura de morte e acidente? A principal delas é que no primeiro, a indenização é paga em casos em que ocorrem a morte natural e por acidente, e no caso do segundo, a indenização só é paga para a situação de acidente em específico, e quando o evento é indicado no rol da apólice, por esse motivo, os contratos com coberturas por acidente costumam ser mais baratos se comparados aos contratos de Seguros de Vida.

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Inclusão de filhos  menores de 18 anos

Ao contratar alguns seguros de vida, várias empresas oferecem a possibilidade de inclusão de filho(s). Para esta situação em específico, a partir do momento que é declarada a sua inclusão, os mesmos passam a ser vistos como beneficiários dependentes.

Enteados e Outros Dependentes

Não somente os mas também se equiparam os enteados e os menores, dependentes econômicos do segurado titular. Porém é importante destacar que o Capital Segurado destinado aos filhos não deve ser superior a 100% do valor de indenização a ser recebido pelo segurado titular. No caso você dever ler atentamente as cláusulas do contrato para ser sobre as condições especiais do plano para saber qual é o critério utilizado para a fixação da quantia.

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Inclusão de cônjuge

Além da inclusão dos filhos, em alguns planos também é possível fazer a inclusão do cônjuge sendo que o mesmo, também é classificado como um segurado dependente em relação ao segurado titular.

Para o caso do titular já estar separado no ato da contratação do seguro, o companheiro (a) atual se equipara à ao cônjuge.

Veja Também: Conheça os planos de seguro de vida da Alfa Seguradora

Capital Segurado

Assim como no caso dos filhos, o capital segurado não deve ser superior a 100% do valor de indenização do segurado titular, e todas as informações sobre o valor a ser fixado deverá constar nas cláusulas do contrato ou através das condições especiais do plano.

Morte Simultânea (Segurado e Dependente)

Se houver a morte simultânea segurado titular mais os dependentes, o capital segurado será pago aos beneficiários indicados por cada um. E se não houver nenhuma pessoa para receber a indenização, a mesma será redirecionada aos herdeiros legais dos segurados.

Oque é Plano Vida Inteira?

Uma curiosidade interessante é que o segurado ainda pode optar por planos intitulados “Vida Inteira”, que como o nome indica, tem vigência por toda a vida do contratante, estes contatos não podem ser cancelados pela segurada, a não ser em duas hipóteses: falta de pagamento ou fraudes.

Por ser algo mais completo, as seguradoras costumam ser mais exigentes na contratação destes serviços com a solicitação de exames clínicos e laboratoriais, histórico familiar de doenças, entre outras coisas mais.

O custo do seguro “Vida Inteira” é calculado utilizando como base o regime de capitalização, ou seja, com o custo no mesmo valor durante todo o período de vigência da apólice.

Coberturas Especiais Seguro de Vida Beneficiário para Menor

As coberturas especiais podem estar presentes em alguns planos, de forma adicional ou já inclusa:

Segunda opinião médica – Geralmente em casos de doenças graves, é enviado os exames e diagnósticos para médicos renomados credenciados no plano para um novo parecer sobre a sua situação, e se há algo que pode ser feito para auxiliá-lo no tratamento.

Cesta básica – Para o caso de falecimento do segurado, os beneficiários terão direito a cestas básicas durante o período estabelecido no contrato, geralmente esse tempo pode variar de 3 a 6 meses, dependendo da seguradora e do plano escolhido pelo cliente.

Mas se houver interesse, as cestas também podem ser trocadas pelo valor total, à vista, correspondente a todas que seriam entregues no período em questão.

Para o caso de suicídio

No geral, as seguradoras tratam este assunto estipulando um período de carência de 2 anos, ou seja, se o segurado cometer suicídio antes do período estabelecido, os beneficiários não terão acesso a cobertura.

O suicídio é equiparado a acidente pessoal o que faz com que os contratos passem a ter uma cláusula com essa possibilidade garantida.

 

 

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